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Evandro Nunes
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Evandro Nunes
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
Sabrina Dourado
·
há 5 anos
muito bom doutora
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Evandro Nunes
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Contrato de Locação Residencial com Seguro Fiança
Mariana Rodrigues Costa
·
há 8 anos
Não entendi a multa de 3 salários em caso de descumprimento de qualquer cláusula. a cláusula compensatória decorre da devolução.
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Evandro Nunes
Comentário ·
há 5 anos
Conheça o Jusbrasil Alertas
Jusbrasil
·
há 9 anos
Falta criar o App compatível com o Android. Nenhuma novidade?
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Evandro Nunes
Comentário ·
há 5 anos
Estudo de caso multidisciplinar - Direito Civil I, II, IV e V
Marcus Vinícius Martins
·
há 8 anos
Gostei do caso, como posso acompanhar o prosseguimento?
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Evandro Nunes
Comentário ·
há 5 anos
A lição de Henry Ford: empregado não é colaborador, é empregado
Jota Info
·
há 5 anos
A meu sentir o texto quis passar que a eufemização da nomenclatura não altera a posição de cada um dentro do contrato de trabalho e surge como uma tentativa de negar a existência de dois lados (o que é da essência de um contrato). Daí que cada parte do contrato tem um interesse específico, o que não implica em esmagar o empregado e nem em sabotar a empresa.
Penso que ambos os lados devem ter consciência de seu papel, incluindo aí os direitos e os deveres. Contudo, ninguém duvida que o mau patrão e o mau empregado existem, disso se extrai a necessidade de estarem definidos os limites dessa relação laboral o que acende a importância da CLT.
O fato de existirem interesses próprios (porém não-antagônicos) não induz a um clima de intriga entre empregado e empregador, entretanto, é bom que não haja uma eufemização dos papéis: empregado é empregado e pronto. Acho que essa foi a idéia subjacente no texto e não a de dizer que empresários sejam imanentemente perversos.
Vejo o texto como um alerta para a conscientização e não como uma incitação ao enfrentamento. A relação contratual é, como todo contrato, bilateral. Há dois lados com interesses próprios, mas que somados tornam possível a continuidade do negócio e, por consequência, do emprego.
Não se trata de um convite a sabotagem! o texto não pretende justificar o comportamento do mau empregado, nem tachar o patrão de mau. Pretende sim, dizer que não é com a negação da bilateralidade que serão resolvidos os problemas. É o que abstraio.
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Evandro Nunes
Comentário ·
há 6 anos
12 argumentos que você poderá usar na sua defesa ou recurso de multa de trânsito
Perfil Removido
·
há 8 anos
A colega se esquece que todos estamos passíveis de erros e, num Estado Democrático de Direito, a Administração que cobra tem que dar exemplo agindo corretamente. Ao cometer excessos na cobrança, deve o Estado-Administração se submeter à nulidade e correção do ato, assim como o administrado. Não à indústria de indenizações e não à indústria de multas. O objetivo do
CTB
é antes de tudo educar e não arrecadar.
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Evandro Nunes
Comentário ·
há 6 anos
12 argumentos que você poderá usar na sua defesa ou recurso de multa de trânsito
Perfil Removido
·
há 8 anos
Além disso, 90% das decisões proferidas em defesa prévia/recursos de trânsito são nulas porque o administrador não fundamenta a decisão, não argumenta sobre os pontos alegados pelo administrado, limitando-se a dizer que "o recurso não foi recebido" ou "o recurso foi indeferido". Cabe um mandado de segurança para pedir nulidade da decisão por falta de motivação prevista na lei 9.784 que vale para todos os processos administrativos. Cabe ainda pedido de indenização por dano moral e restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.
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Evandro Nunes
Comentário ·
há 7 anos
Melhor livro de Direito Previdenciário?
Alessandra Strazzi
·
há 8 anos
parabéns
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Evandro Nunes
Comentário ·
há 7 anos
Cabe agravo da decisão que deixa para apreciar a tutela provisória após a contestação?
Ighor Jacintho
·
há 8 anos
Muito bom
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Evandro Nunes
Comentário ·
há 7 anos
Penhora de pequenas frações de imóveis é medida ineficaz
Helio Mizrahi
·
há 9 anos
Poderia ser levado à hasta o imóvel indivisível e o valor excedente da cota-parte entregue aos co-proprietários. Pelo que entendi poderia ser solucionado o caso.
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